Paraná mantém “regra de Dilma” e trabalhadores terão ganho real no piso regional

O Paraná vai seguir tendo o maior piso regional do país. A decisão do valor do reajuste foi tomada nesta segunda (13), durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho, formado por centrais sindicais, patrões e governo do estado. O novo piso com ganho real para os trabalhadores é uma conquista do movimento sindical, que conseguiu aprovar a lei estadual 9.688/2016 com critérios semelhantes aos que eram utilizados no governo de Dilma Rousseff (PT) e que foram abandonados pelo atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para 2020.

O piso regional do Paraná, que entra em vigor a partir de janeiro de 2020, tem quatro grupos de renda. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os reajustes foram:

 – Grupo I – R$ 1.383,80 (5,89%);

 – Grupo II – R$ 1.436,60 (6,01%); 

 – Grupo II – R$ 1.487,20 (5,96%); 

 – Grupo IV – R$ 1.599,40 (5,98%).

No governo de Jair Bolsonaro, o reajuste do salário mínimo gerou polêmica por dois motivos. Primeiro, porque o presidente abandonou a política de valorização e ganho real dos trabalhadores. Em segundo, porque o reajuste dado por ele ficou abaixo do aprovado pelo Congresso Nacional. O salário mínimo de 2020 no Brasil ficou em R$ 1.039,00. Ou seja, R$ 344,80 abaixo do paranaense. O valor adotado pelo Governo Federal é menor do que o Índice Nacional de Preços ao Mercado (INPC) de 2019, de 4,48%.

Já no Paraná, o reajuste maior aconteceu porque a Lei 9.688/2016 garante que o reajuste será dado com a somatória do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) + Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Dessa forma, a reposição foi de de 5,86% devido ao INPC de 4,48% + o PIB 2018 (1,32%), com arredondamento, a partir de jan/2020.

A reposição não foi automática devido a um impasse na mesa de negociação na interpretação dos artigos 3 e 4 da lei, sobre o valor a ser dado. O artigo 4 diz que “na hipótese de ausência da metodologia do Salário Mínimo pelo Governo Federal, será aplicado o INPC com o PIB com defasagem de dois anos”, ou seja, o PIB de 2017. Hipótese derrotada na mesa de negociação por 11 votos a 6, contando com apoio do governo do estado.

Fonte:Brasil De Fato

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