MPT-MS suspende atividades presenciais até o próximo dia 30

Campo Grande - Devido ao agravamento da pandemia de coronavírus em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Trabalho decidiu suspender as atividades presenciais em suas três unidades no estado – Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, até o próximo dia 30 de março. A medida, regulamentada pela Portaria nº 63/21, objetiva evitar a exposição de pessoas ao risco de contaminação pelo SARS-CoV-2.

Nesse período, membros, servidores, estagiários e colaboradores atuarão em trabalho remoto, ressalvado o comparecimento presencial para garantir a manutenção de atividades essenciais e incompatíveis com a execução remota, hipótese em que devem ser observados todos os protocolos de biossegurança.

Já o atendimento à população e atos que abarcam o público externo serão realizados por meio de mecanismos de comunicação não presenciais, como telefone, e-mail, sistema eletrônico de coleta de denúncias, entre outros instrumentos disponibilizados pela instituição. A exceção se aplica à situação envolvendo caso urgente e de relevante interesse público, que não comporte adiamento.

Durante a suspensão temporária do atendimento presencial ao público externo, ficam disponíveis os seguintes canais de comunicação para cadastro de denúncias, dúvidas e outras informações:

- Portal www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias;

- Aplicativo Pardal (compatível com os sistemas Android e iOS);

- Telefones fixos e celulares funcionais: Sede em Campo Grande – (67) 3358-3000 / (67) 99275-6150; PTM de Dourados – (67) 3410-4000 / (67) 99275-7087, e PTM de Três Lagoas – (67) 3509-2000 / (67) 99337-9968;

- E-mails funcionais: Sede em Campo Grande – prt24.codin@mpt.mp.br; PTM de Dourados – prt24.ptm001.dourados@mpt.mp.br, e PTM de Três Lagoas – prt24.ptm002.treslagoas@mpt.mp.br

Feriado em Campo Grande

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul está funcionando regularmente no período de 22 a 28 de março de 2021, não sendo adotada a antecipação de feriados municipais em Campo Grande. O gozo se dará nas datas-calendário fixadas pela Procuradoria-Geral do Trabalho.

Fonte:MPT

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