GOVERNO LIBERA ROTA 2030
Após mais de um ano de discussões, negociações e desentendimentos, o governo finalmente liberou o Rota 2030, programa de desenvolvimento da indústria automotiva nacional que substitui o Inovar-Auto, encerrado no fim de 2017. O novo conjunto de regras, diretrizes, incentivos e metas para o setor valerá pelos próximos 15 anos, com três ciclos e revisões a cada cinco anos.
O Rota 2030 estava à espera de aprovação desde o fim do ano passado, em meio a desentendimentos entre o Ministério da Indústria (MDIC), onde o programa foi gestado, e a Fazenda, que interditou o projeto até o último minuto, por resistir em conceder incentivos fiscais à indústria automotiva. Após uma dúzia de promessas e adiamentos, o governo foi obrigado a correr para assinar a MP na quinta-feira, 5, por causa das eleições de outubro – pela legislação eleitoral, depois do dia 7 deste mês fica proibida a adoção de programas desse tipo que podem ser interpretados como propaganda de governo.
Por isso as negociações entre ministérios e representantes das montadoras foram intensas nos últimos dias em Brasília. A Fazenda segurou até o fim, enquanto representantes da indústria, com apoio do MDIC, alegavam precisar de um programa para nortear seus planos futuros de investimento, em vias de serem decididos para os próximos anos.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
A MP de criação do Rota 2030 segue agora para o Congresso Nacional, que tem até 120 dias para votar a legislação – após esse prazo o instrumento perde validade.
Depois o programa deverá receber diversas regulamentações e detalhamentos por meio de decretos presidenciais e portarias ministeriais, como aconteceu com o Inovar-Auto.
O instrumento assinado quinta-feira no Palácio do Planalto contempla as linhas gerais do programa com três medidas principais: estabelecimento de requisitos mínimos de eficiência energética e segurança veicular que todos os veículos deverão ter para serem vendidos no Brasil; criação de contribuição financeira equivalente a 2% do valor de peças hoje importadas em regime de ex-tarifário, que será destinada a fundos de desenvolvimento da cadeia de autopeças; e por fim o agora chamado “Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística” , que define as bases para a criação de metas e incentivos à pesquisa e desenvolvimento para empresas do setor, montadoras ou autopeças.
Adicionalmente, como já tinha prometido, o governo também assinou decreto que reduz o de IPI de carros elétricos e híbridos, que chegava a 25% e agora tem três alíquotas de 7%, 11% e 18%, aplicadas dependendo do peso e eficiência energética de cada modelo. O detalhamento da nova tributação não tinha sido divulgado até a noite de sexta-feira.
REQUISITOS MÍNIMOS
Será criada uma lista de requisitos mínimos de eficiência energética e segurança para todos os carros vendidos no País, sejam eles fabricados aqui ou importados.
De imediato, a MP já prevê que todas as marcas deverão inscrever seus modelos no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBVE) do Inmetro, que executa as medições oficiais de consumo e torna os números públicos em etiquetas fixadas nos carros. Também terão de ser mantidos os níveis alcançados até 2017 pela legislação anterior do Inovar-Auto.
A partir do padrão atual, até o fim de 2022 todos os fabricantes ou importadores de veículos leves terão obrigatoriamente de melhorar em 11%, no mínimo, a média de eficiência energética de todos os carros vendidos por empresa – o índice é medido em megajoule por quilômetro (MJ/km). Há previsão de concessão de descontos de um ou dois pontos porcentuais no IPI para modelos específicos – e não mais para a média corporativa – de veículos que conseguirem superar a meta mínima de 11% e atingirem porcentuais que ainda seguiam em discussão, mas que devem ser de 14% (para 1 pp) e 17% (2pp), em proporção igual à aplicada no Inovar-Auto.
O programa também prevê a premiação do aumento de eficiência energética em carros flex. A melhoria de consumo alcançada rodando com 100% de etanol vai valer um bônus que ajuda as empresas a bater sua meta geral.
Para melhorar os índices de segurança veicular, todos os veículos licenciados deverão adotar, até 2027, novos equipamentos como itens de série, com a incorporação das chamadas tecnologias avançadas de assistência à direção, como frenagem automática de emergência ou assistente eletrônico para manter o carro na faixa de rolamento. Cada sistema de segurança terá de ser listado na etiqueta veicular, junto com os dados de consumo e emissões.
Resoluções do Contran vão estabelecer a cronograma e os prazos para uso obrigatório de cada um desses sistemas. As montadoras que introduzirem certo número de equipamentos antes da obrigação legal, poderão abater um ponto porcentual do IPI do modelo no qual a tecnologia de segurança foi antecipada.
As montadoras poderão descontar no máximo dois pontos porcentuais do IPI dos carros, assim será possível obter um ponto pela introdução antecipada de equipamentos de segurança e outro por superar a meta de eficiência energética. Se utilizar os dois pontos por ultrapassar o segundo nível do objetivo de redução de consumo, o ponto extra pela segurança não poderá ser aplicado.
Quem não cumprir essas obrigações será submetido a multas e descredenciamento do programa.
ROTA 2030 PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
A parte do programa que efetivamente adotou o nome Rota 2030 contempla os investimentos em pesquisa e desenvolvimento – e é opcional, as empresas poderão escolher se querem ou não aderir. Qualquer participante da cadeia automotiva, seja ele fabricante de veículos ou fornecedor de autopeças, poderá se habilitar de forma opcional a receber incentivo fiscal para fazer investimentos obrigatórios em P&D no País, equivalentes a 0,8% da receita operacional a partir deste ano, crescendo gradualmente até 1,2% em 2022.
Em troca dos aportes em P&D, receberão parte do valor investido – o MDIC fala em 10,2% – em créditos tributários que poderão ser abatidos no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
O não cumprimento do compromisso assumido poderá gerar multas de até 2% do faturamento.
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