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TRABALHADOR SEM REGISTRO NA CARTEIRA TEM APOSENTADORIA

A carteira de trabalho preenchida com os registros dos empregadores é a garantia de que o trabalhador conseguirá comprovar o direito à aposentadoria.

Mas nem todos aqueles que solicitam o benefício ao INSS possuem esse documento com as assinaturas originais, seja por terem sido empregados informais ou por perda ou rasura do documento.

Apesar de ser empecilho para a aposentadoria, a ausência da carteira profissional anotada não retira o direito.

O que ocorre, nessa situação, é a necessidade do trabalhador buscar indícios do seu tempo de serviço.

A cópia da ficha de registro do funcionário, acompanhada de declaração do empregador, costuma ser o documento mais requisitado pelo INSS para averiguar um período de contribuição.

Fonte: Força Sindical

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