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MUDANÇA DA REFORMA TRIBUTÁRIA FORTALECE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Uma mudança importante trazida pela Reforma Trabalhista  está na forma de tributação e aproveitamento de créditos sobre os benefícios concedidos aos empregados, como vale-alimentação (VA), vale-refeição (VR), vale-transporte (VT) e planos de saúde. 

Pelas regras da reforma, a empresa só poderá aproveitar crédito de IBS/CBS sobre essas despesas se os benefícios estiverem previstos em instrumentos formais, como acordos ou convenções coletivas de trabalho. 

Ou seja, será necessário que tais benefícios constem em negociações sindicais (CCTs ou ACTs) para abater os tributos pagos na sua contratação. Caso contrário, gastos com benefícios serão considerados de uso pessoal do trabalhador e não gerarão crédito tributário – aumentando o custo efetivo dessas vantagens para o empregador. 

IMPACTOS
Isso traz dois impactos: 
(1) Empresas terão de formalizar benefícios antes informais, negociando com sindicatos mesmo para itens já oferecidos voluntariamente.

 (2) Benefícios que não forem formalizados podem ficar até 25% mais caros, já que a empresa arcará com o IBS/CBS incidente sem poder compensar. 

VALORIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Setores com sindicatos atuantes (como bancário, metalúrgico etc.) talvez já tenham muitos benefícios padronizados em convenção; porém, em empresas menores ou setores sem tradição sindical, será necessário incluir até benefícios básicos nos acordos para não perder créditos. Essa mudança valoriza as negociações coletivas – um movimento contrário à Reforma Trabalhista de 2017.

CID CORDEIRO – ASSESSOR DE ECONOMIA DO SMC

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