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BARROSO LIBERA PARA JULGAMENTO TAXA DE CORREÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA

O ministro do STF Luis Roberto Barroso liberou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que discute a correção por tempo de serviço do Fundo de Garantia.

Após ser pautado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, o pleno da corte irá deliberar sobre ação apresentada pelo partido Solidariedade (SDD), que questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos pela Taxa Referencial.

O partido argumenta que, ao contrário de outras aplicações, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações mais “rentáveis, mais bem geridas e mais seguras”.

O relator do caso, Luís Roberto Barroso, aceitou que a Caixa Econômica Federal e a Defensoria Pública da União entrassem na ADI como amici curiae.

Para fundamentar a decisão, o magistrado levou em consideração que o banco estatal atua como agente operador do fundo, e a Defensoria ajuda trabalhadores em demandas relacionadas ao tema.

O julgamento do STF vai definir jurisprudência e pode reformar o entendimento do STJ de que o Judiciário não pode “legislar” e alterar o índice de correção monetária aplicável sobre as contas do Fundo, em decisão de abril de 2018.

Fonte: Conjur

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