TRT-RS CONDENA GM A PAGAR DANO MORAL POR TOLERAR INJÚRIA RACIAL NO TRABALHO
Dirigir piadas de cunho racista a colega de trabalho, além de ser crime, fere direitos de personalidade, ensejando o dever de indenizar, como prevê os incisos V e X do artigo 5º da Constituição, bem como os artigos 186...












